DGAV atualiza zona demarcada para Xylella fastidiosa e medidas fitossanitárias a aplicar
Atualizado em 18/02/2025Atualizado em 18/02/2025
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) publicou o Edital 4/2025/XF/AL, com a atualização da zona demarcada para Xylella fastidiosa no concelho de Marvão e um conjunto de medidas fitossanitárias para a sua erradicação.
De acordo com o Despacho n.º 10/G/2025, foram confirmadas 28 zonas infetadas na área demarcada e a bactéria detetada em diversas espécies vegetais, incluindo oliveiras (Olea europaea), sobreiros (Quercus suber), videiras (Vitis spp.), acácias (Acacia dealbata) e urzes (Erica spp.).
Para conter a propagação da bactéria, a DGAV determinou o seguinte conjunto de medidas obrigatórias:
– Destruição imediata das plantas infetadas e de todas as da mesma espécie nas zonas afetadas, após tratamento fitossanitário contra insetos vetores;
– Proibição da plantação de espécies suscetíveis na zona infetada, salvo sob condições de proteção oficialmente aprovadas;
– Restrições ao transporte e comercialização de plantas suscetíveis, nomeadamente a proibição de movimentação de vegetais destinados à plantação para fora da zona demarcada;
– Tratamentos fitossanitários dirigidos contra todas as fases de desenvolvimento dos insetos vetores, incluindo a aplicação de métodos químicos, biológicos ou mecânicos adequados às condições locais;
– Adoção de práticas agrícolas específicas para o controlo dos vetores, tanto em áreas agrícolas como não agrícolas.
Mais informação em: https://bit.ly/4hGa2lt