Renovação do Estado de Emergência – Medidas em vigor a partir de 24 de novembro
Atualizado em 23/11/2020Atualizado em 23/11/2020
Entram em vigor, a partir 00h00 de terça-feira, 24 de novembro, um conjunto de novas medidas que visam conter a pandemia de COVID-19. Relativamente a Marvão, concelho considerado de risco moderado, aplicam-se as seguintes regras de âmbito nacional:
– Proibição de circulação entre concelhos nos seguintes períodos:
Entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro.
Entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro.
– Suspensão das atividades letivas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro.
– Tolerância de ponto na função pública e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado, nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro.
– Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho, exceto quando os postos de trabalho são isolados, ou quando haja separação física entre diferentes postos.
– Adoção do teletrabalho sempre que as funções profissionais o permitam.
Mais informação em:
https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-covid19-ambito-nacional-v2/