Período Crítico de Incêndios prorrogado até 15 de outubro
Atualizado em 27/09/2018Atualizado em 27/09/2018
O Município informa que, por despacho do Sr. Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, nº 9084-A/2018, foi prorrogado, até dia 15 de outubro, o Período Crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, para o ano de 2018.
Tendo em consideração as circunstâncias meteorológicas prováveis para a primeira quinzena de outubro, de temperaturas com valores acima do que é o padrão para a época, uma baixa probabilidade de ocorrência de precipitação e porque o território nacional se encontra em níveis elevados de valores de severidade meteorológica diária acumulada, prevê-se uma manutenção do risco de incêndio rural em níveis elevados.
Face ao exposto, considera-se necessário continuar a adotar as medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais, que decorrem durante o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho.
No período crítico:
– É proibido fazer queimas e fazer queimadas;
– É proibido o uso de fogareiros e grelhadores, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito;
– É proibido fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais;
– É proibido o lançamento de balões de mecha acesa e de foguetes;
– O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da Câmara Municipal;
– É proibido fumigar ou desinfestar em apiários, exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas;
– É obrigatório o uso de dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa nos veículos de transporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 Kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas.