Informação – Horários dos estabelecimentos
Atualizado em 15/09/2020Atualizado em 15/09/2020
No âmbito da Resolução do Conselho de Ministros Nº 70-A/2020, que declara a situação de contingência, devido à pandemia de COVID-19, o presidente do Município de Marvão, Eng.º Luís Vitorino, solicitou parecer às entidades de saúde e de segurança, sobre os horários a praticar pelos estabelecimentos.
Assim sendo, e até à emissão de despacho, os estabelecimentos abrangidos devem praticar os horários habituais e afixados nos estabelecimentos, desde que cumpram o intervalo entre as 10h00 e as 23h00, à exceção de:
– Salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas e chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias, que podem abrir antes das 10h00;
– Os estabelecimentos de restauração, exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento, e estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade, podem encerrar às 24h00 de domingo a quinta-feira, e à 01h00 às sextas-feiras e sábados;
– Os estabelecimentos que, legalmente não foram obrigados a suspender a sua atividade durante o Estado de Emergência, podem praticar os horários habituais e afixados em local visível.
Consulte a Resolução do Conselho de Ministros Nº 70-A/2020 em:
https://dre.pt/home/-/dre/142601170/details/maximized