Apoio a atividades de caráter regular das IPSS’s do concelho
Atualizado em 19/01/2021Atualizado em 19/01/2021
O Município de Marvão informa que decorre, até dia 8 de fevereiro, um período para apresentação de candidaturas de apoio a atividades de caráter regular das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS’s) do concelho.
1. Destinatários
O presente Aviso destina-se às IPSS´s, conforme o definido no n.º 2 do art.º 2.º, do Anexo R.18, do Código Regulamentar do Município de Marvão.
2. Condições de atribuição
Podem candidatar-se aos apoios previstos no Edital, as IPSS’s que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Se encontrem legalmente constituídas e registadas;
b) Tenham órgãos sociais legalmente constituídos e efetividade de funções;
c) Possuem sede no concelho, ou delegação/filial, e aí exerçam e desenvolvam atividade regular;
d) Possuam inscrição atualizada no Registo Municipal, de acordo com o art.º 3.º do Anexo R.18, do Código Regulamentar do Município de Marvão;
e) Tenham a situação regularizada perante a Segurança Social e as Finanças.
3. Tipo de apoio
O tipo de apoio a atribuir, no âmbito do presente Aviso, é o seguinte:
– Apoio a atividades de caráter regular, conforme o enunciado no art.º 6.º do Anexo R.18 do Código Regulamentar do Município de Marvão;
– O presente apoio destina-se a despesas com a aquisição de bens necessários de prevenção, proteção e combate à COVID-19, nomeadamente, equipamento de proteção individual, mediante a apresentação dos respetivos documentos de despesa, realizada em 2021, ou, apresentação dos respetivos orçamentos de despesa a realizar;
– Em caso de despesa a realizar, a entidade requerente fica obrigada a, posteriormente, apresentar os comprovativos de realização da respetiva despesa.
4. Dotação financeira
A dotação máxima dos apoios a atribuir é de 20.000,00€ (vinte mil euros).
5. Formalização das Candidaturas
– As candidaturas devem ser formalizadas através de formulário próprio, a disponibilizar pela Câmara Municipal, e instruídas com os documentos indicados no referido formulário, de acordo com o tipo de apoio solicitado;
– A Câmara Municipal pode, sempre que o entender, solicitar à entidade requerente os elementos e os esclarecimentos que considere pertinentes para a apreciação do pedido;
– As candidaturas devem ser entregues, no prazo estabelecido, através do Portal do Associativismo de Marvão, disponível em: https://associativismo.cm-marvao.pt/
– Para a apresentação da candidatura é indispensável a leitura atenta do Anexo R.18 do Código Regulamentar do Município de Marvão.