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“Em nome da santa e indivisa trindade, padre, filho e espírito santo. Amen. Eu Sancho II rei, filho do rei D. Afonso e da rainha D. Urraca, de ínclita memória, damos a vós, e a vossos descendentes, o foral e costume de Évora:
Para que duas partes vão ao fossado e façam uma incursão em cada ano e a terceira fique na vila. E quem não estiver no fossado pague de multa cinco soldos de fossadeira
E por homicídio pague cem soldos para o fisco “ad palatium”
E por casa arrombada com armas, paus e espadas, pagará trezentos soldos, e a sétima parte ao fisco.
E quem furtar pagará nove por coda um: e dos nove sejam dois para o lesado e os outros sete para o fisco.
Se alguém forçar uma mulher a negar o facto dê ela por testemunha três homens da categoria do acusado; ele produzirá doze testemunhas; se a queixosa não tiver testemunhas, jure o queixoso somente e se este não jurar pague trezentos soldos, e a sétima parte para o fisco.
Testemunha falsa ou louvado mentiroso pague quarenta soldos, e a sétima parte para o fisco, e em dobro o dano causado.
E quem na câmara, ou no mercado, ou na igreja, fizer ferimento, pague quarenta soldos, sendo metade para o município e metade para o fisco.
E o homem que for inteiramente livre, não seja meirinho
E quem, tendo na vila penhores e fiador, fizer penhora no campo, pague em dobro a penhora e mais sessenta soldos, e a sétima parte para o fisco.
E quem não obedecer ao mandato do juiz, e tirar os documentos ao saião, pague um soldo para o juiz
E quem não acudir ao alarme, seja cavaleiro ou peão, excepto os que estão a serviço alheio, sendo soldado pagará dez soldos e peão cinco para os vizinhos.
E quem tiver uma casa de lavoura, uma junta de bois, trinta ovelhas, um burro e dois leitos, comprará um cavalo.
E quem quebrar o ajuste de casamento com sua noiva, pague um soldo para o juiz.
E quem montar em cavalo alheio pague, por um dia, um carneiro: se for mais tempo, pague os alugueis, seis dinheiros por um dia e um soldo por noite.
E quem fizer ferimento com lança ou espada pague, pelo golpe, dez soldos. E, se torcer para algum lado, pague vinte soldos ao queixoso.
E quem partir olho, ou braço, ou dente, por cada membro pague dez soldos ao lesado, e este dê a sétima parte da multa ao fisco.
Quem ferir uma mulher, em presença do seu marido, pague trinta soldos e a sétima parte ao fisco.
Quem em seu campo mudar marco alheio, pague cinco soldos e a sétima parte ao fisco.
Quem quebrar marco alheio cinco soldos e a sétima parte para o fisco.
Quem matar servo alheio, pague ao amo dele a pena de homicídio e dê a sétima parte ao fisco. Semelhantemente se procederá com seu hortelão, caseiro, moleiro, ou solarengo
Se alguém tiver vassalos em seu solar, ou em sua herdade, não sirvam estes com toda a sua fazenda a outrém, que não seja o dono do solar.
Tendas, moinhos e fornos de homens de Marvão sejam livres de todo o foro
Os soldados de Marvão considerem-se em juízo como podestades, e infanções de Portugal: os clérigos vivam segundo os costumes militares. Os peões considerem-se em juízo como cavaleiros vilões de outra terra
Quem for advogado contra seu vizinho, a favor de homem de fora da vila, pague dez soldos e a sétima parte para o fisco.
Gado de Marvão não pague imposto de montado em nenhuma terra.
E o homem que perder seu cavalo de guerra, ainda que tenha outro, fique dispensado do serviço até ao fim do ano.
Se algum mancebo matar um homem fora da vila, e fugir, não pague seu amo o homicídio.
Em todos os litígios do fisco sirva o juiz de advogado.
Se a quem, com o saião, fizer penhora dentro da vila, e fugir, tirarem os penhores, dê fé o saião, reuna homens de três freguesias, e penhore até 60 soldos, 30 para o queixoso e 30 para o concelho.
Homem de Marvão não seja dado em prestamo
E se homens de Marvão litigarem com homens de outra terra não haja entre eles juramento, mas proceda-se por inquirição ou repto
E de quantos quererem pousar, com seu gado, em termo de Marvão, receba-se de montadigo por um rebanho de ovelhas, quatro carneiros: por cada manada de vacas, uma vaca; este montadigo é do concelho
Todos os soldados que forem ao fossado, ou em escolta, ou cavaleiros que perderem , em atoleiro ou lide, seus cavalos, primeiro se refaçam dele se depois nos darão o quinto da pena por inteiro.
E todo o homem de Marvão que encontrar, em seu termo, homens de outras terras, cortando ou levando madeira de montes, tome tudo que achar, sem nenhuma coima (calumpnia)
De azarias e de guardias dai-nos a quinta parte sem nenhum abatimento
Todo o que tomar gado doméstico, ou o fizer roubar, pague 60 soldos ao fisco, e o gado em dobro ao seu dono. Atestamos porém e perenemente firmamos, que todo o que espoliar mercadores ou viajantes cristãos, judeus ou mouros, se estes não forem fiadores, ou devedores, pague 60 soldos ao fisco, e o dobro do gado apreendido a seu dono; além disso pague 100 morabitinos pelo couto que quebrantou. Tenha o rei metade e o concelho outra metade.
Quem matar ou ferir homem, que à nossa vila venha por força tomar alimentos ou outras coisas, não pague por isso nenhuma coima, nem os pais do ofendido poderão reclamar a pena do homicídio: e alguém se por tal facto, vier queixar-se ao rei, ou ao senhor da terra, pague 100 morabitinos, metade para o rei, metade para o concelho
Mandamos e concedemos que, se alguém for ladrão, e se já há um ou dois anos deixou de furtar ou roubar, sendo-lhe requerida alguma coisa que cometesse, se salve como ladrão. E se for e é ladrão, pereça inteiramente e sofra a pena de ladrão. E, se a alguém é requerido um furto, e não é ladrão nem o foi, responda no seu foro.
E se alguém raptar filha de família, sem sua vontade, restituí-la-á a seus pais e pague-lhes 300 soldos, e a sétima parte ao fisco; e além disto seja considerado homicida
De imposto de Portagem
Por carga de cavalo de panos de lã ou linho um soldo.
Por carga de lã um soldo.
Por carga de panos de lã ou linho cinco soldos.
Por carga de panos de cor cinco soldos.
Por carga de pescado um soldo.
Por carga de burro seis dinheiros.
Por carga de coelhos de cristãos cinco soldos.
Por carga de coelhos de mouros um morabitino.
Portagem por venda
De cavalo em açougue um soldo.
De macho um soldo.
De burro seis dinheiros.
De carneiro três medalias.
De porco dois dinheiros.
De furão dois dinheiros.
De carga de pão e vinho três medalias.
De carga de pão um dinheiro.
Por venda de mouro em mercado um soldo.
Por mouro que ” tenha ajuste ” com o seu senhor a décima parte.
Por coiro de vaca e de zebra dois dinheiros.
Por carga de cera cinco soldos.
Por carga de azeite cinco soldos.
Pagam isto os de fora da vila, um terço para seu hospedeiro e dois terços para o rei.
Eu o Rei Sancho II, a vosso pedido mandei fazer esta carta a qual roboro e confirmo com as minhas próprias mãos. Era de 1264.
"In nomine sancte et indiuidue trinitatis Patris et filii et spiritus sancti. Amen. Ego IIus Rex Sancius inclite memorie alfonsi regis domne Regine Orace filius do uobis habitatoribus de maruam tam presentibus quam futuris forum et costume de elbora: ut duas partes de caballariis uadant in fossado et tercia pars remaneat in castelo: et una uice farciat fossado in anno: Et qui non fuerit a fossado, pected pro foro V solidos pro fossadeira. Et pro homicidio pected C solidos ad palacium. Et pro casa derrota cumarmas scutos et spadas pected ccc solidos et septima ad palacium. Et qui furtaret pected pro ano IX: Et habeat intentor duos quinionis, et septem partes a palatio. Et qui mulier aforciaret et illa clamando dixerit quod ab illo est forciada, et ille negaret, det illa auctorgamento de tres homines tales qualis ille fuerit iuret cum XIIcim: et si non habuerit auctorgamento iuret ipse solus, et si non portuerit iurare, pected ad illa CCC solidos et septima a palacium. E testimonia mentirosa et fidele mentirosso, pected LX solidos et septima a palacium et duplert auer. Et qui in concilio aut in mercado vel in ecclesia feriret, pectéd LX solidos medios a palacium et medios a concilio: Et de medio de concilio septima a palacium. Et homo qui fuerit gentil,aut erdeiro, not si merino.Et qui in uilla pignos afflando et fiador, et ad montem fuerit pignorare, duplet pignoram, et pected LX solidos, et septima a palacium. Et qui non fuerit a sinal de iudice, et pignos sacudiret ad saion,pected I solidum ad iudicium. Et qui non fuerit ad appelido caualeiros et peones exceptis his qui sunt in seruicio alieno, miles pected X solidos, peone pected V solidos ad uicinos. Et qui habuerit aldeia et una iuga bouum et XXXXta oues et uno asino et II.ºs: tectos comparet caballum. Et qui frangerit sinal cum sua mulier, pected I solidum ad iudicem: Et mulier qui leixauerit maritum suum de benedictione, pected ccc solidos et septiam ad palacium: Et qui leixauerit uxoren suam, pected I denarium ad iudicium. Et qui caballo alieno caualgare, pro I die pected I carneiro: Et si magis, pected las angueiras pro I die VI denarios et pro una nocte I solidum.Et qui percursserit de lancea aut de spada pro intrada pectet X solidos:Et si transiret ad altera parte, pectet XX solidos ad quereloso.Et qui quebrantauerit oculum aut brachium aut dentem,pro uno quoque membro pectet X solidos ad rancuroso,et ille det septimam ad palacium.Qui mulier alinea ante suo uiso percuserit, pectet XXX solidos et septimam a palacio. Qui moion alieno in suo ero mudaret, pected V solidos et septimam a palacio. Qui linde alieno crebantauerit, pected V solidos et septimam a palacio. Qui conducteiro alieno mactaret, suo amo colligat homicidio, et det septimam a palacio: similier de suo ortalano, et quarteiro, et molineiro, et de solarengo.Qui habuerit uasalos in suo solar, aut in sua hereditate,non seruiant ad altero homine de tota sua facienda nici ad dominum de solar.Tenas, et molinos, et fornos, de homines de Maruam, sint liberi de foro toto.. Milites de Maruam sint in iudicio pro podestades et infanzones de Portugal: Clirici uero habeant mores militum: Peones sint in iudicio pro caualeiros uilanos de altera terra.Que uenerit uozeiro contra suo uicino pro homine de foras uilla, pected X solidos ad septimam ad palacio. Ganado de Maruam non sint montado in nulla terra. Et homo ad quem se anafragaret suo cauallo quanis habeat alium sedeat excusatus usque ad caput. Mancebo qui mactaret hominem fotas uille, et fugerit, suo amo non pected homicidio. Pro totus querelas de palacio, iudice sit uozeiro. Qui in uilla pignorauerit cum seion et sacudirent ei pignos, auctorguet el seion et prendat conciliam et medios ad rancuroso. Barones de Maruam non sint in prestamo dados. Et si homines de Maruam habuerint iudicium cum homines de alia terra, noncurrat inter illos firma, sed currat exquisa aut per repto. Et homines qui quisierit pausas cum suo ganato in terminos de Maruam prendant de illis montadigo, de grege de ouibos IIII.ºs carneiros: Et de busto de uacas I uaca: Isto de montadigo est de concilio. Et omnes milites qui fuerint in fossado uel in guardia omnes caballos qui se perdiderint in algara uel in lide primus erectetis sine quinta, et postea detis nobis quintam directam. Et toto homine de Maruam qui invenerint homines de alliis ciuitatibus in suis terminis taliando uel leuando madeira de montibus prendant totum quod inuenerint sine calumpnia. De azarias et de guardias quintam partem nobis date sine ulla offrecione. Quicumque ganatum domesticum pignorare uel rapere fecerit pected LX solidos ad palacium, et duplet ganatum a suo domino.Testamus uero et perhenniter et quicumque pignorauerit mercatores uel uiatores christanos iudeos sine mauros nisi fuerit fideiussor uel debitor quicunque fucerit pected LX solidos a palacio, et duplet ganatum quod prendiderit a sua domino. Et insuper pected C morabitinos pro canto quod fregit: rex habeat medietatem, et conclilium medietatemn. Siquis ad uestra uilla uenerit per uim cibos aut aliquas res accipere et ibimortuus uel percussus fuerit non pected pro eo aliqua calumpnia nec morum parentum homicide abebantur: Et si cum querimonia de populo ad regem uel ad dominum terre uenerit, pected C morabitinos madiatatem regi et mediatatem concillii. Mandamus et concedimus quod si aliquis fuerit latro et si iam per unum annum uel duos furari uel rapere dimisit, pro aliqua repetitus fuerit quam comisit saluet se tanquam latro: et si latro est et latro fuit omnino pereat et subsubeat penam latronis: Et si aliquis repelitur pro furto et non est latro est latro nec fuit respondeat ad suos foros. Si aliquis homo filiam alienam rapere extra suo uoluntate donet eam ad suos parentes, et pected illis CCC morabitinos, et septimum a palacio et insupersit homicida. De portagem: foro de trosel de caualo de panos de lana uel de lino, I solidum: De trosel de lana, I solidum: De trosel de fustanes, V solidos: De trosel de panos de color, V solidos: De carrega de piscato, I solidum: De carrega de asino VI denarios: De carrega de christianos de conelios, V solidos: De carrega de conelios I morabitinum: Portagem de caualo qui vendiderit in azougue, I solidum: De mulo, I solidum: De asino, Videnarios: De boue, VI denarios: De carneiro, III mealias: De porco, II denarios: De carrega de pam, et de uino, III mealias: De carrega de peon, I denarium: De mauro uendiderit in mercado, I solidum: De mauro qui se rendimerit, decima: De mouro qui talia cum suo domino, decima: De coiro de uacha, et de zeuvra, II denarios: De coiro de ceruo, et de Gamo, III mealias: De carrega de zera, V soldos: De carrega de azeite, V solidos: Iste portagem est de foras uille tercia de suo hospite et duas partes de rege. Ego Rex Sancius IIus precepis uobis fieri istum kartam et cum uobis propriis manibus roboro e confirmo. Era M.ª CC.ª LX.ª IIII.ª Et isti sunt terminos de Maruam quomodo partir per medium tagum, quomodo uadit per uenam usque foce de ocresa directo a mena, et inde de arcaa de come de ares, et inde ad fonte de fernando alqueisar, et inde quomodo instrat cosinus in sonor, et inde a seda, qoomodo uadet a foz de alclaue: Et inda a zuma: Et inde ad castellum de monte maiori: Et inde a foz de ugela. Et inde ad carvalal de petro cubo: Et inde cata redor: Et inde a serra de sactum petrum: Et inde rosto de abane: Et inde ad tagum. Qui presentes fuerunt, Domnus Aprilis maiordomus curie confirmate. ~Domnus Matinus johannis conf. ~Domnus Gonsaluus menerit conf. ~Domnus Egidius ualasquiz conf. ~Domnus Johannes petriz conf. ~Domnus Suarius pelaggi conf. ~Domnus Pontius alfonsi conf. ~Domnus Fernandus Fernandiz conf. ~Honoricus Johannis ~Petrus petriz ~Fernandus gunsaluiz, test ~
«Domnus strphanus Bracarensis Archiepiscopus conf. ~Domnus Petrus Colimbriesis episcopus conf. ~Domnus Egidius Virensis episcopus conf. ~Domnus Pelagius Lamecensis episcopus conf. ~Alfonsus martiniz ~Didacus petriz ~Dominicus scribanus, test. ~Gvnsalvus menendi cancellarius. ~Suarius iohannis scriptsit.»