Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais
Atualizado em 08/01/2021Atualizado em 08/01/2021
Trata-se de um apoio financeiro, atribuído pelo IEFP, aos artesãos e às unidades produtivas artesanais com sede em território continental, como forma de incentivo à manutenção da atividade das empresas artesanais, para fazer face à perda de rendimentos decorrente do cancelamento de feiras e certames de promoção e comercialização do artesanato, devido à pandemia.
DESTINATÁRIOS
1 – Podem candidatar-se ao Apoio os artesãos e as unidades produtivas artesanais que possuam carta válida de artesão ou de unidade produtiva artesanal que cumpram os seguintes requisitos:
a) Estejam legal e regularmente constituídos;
b) Tenham a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
c) Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P.;
d) Tenham, pelo menos, uma candidatura aprovada entre os anos de 2017 e 2020, inclusive, para participação em feiras e certames de promoção e comercialização do artesanato, no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios, mesmo que tenham apresentado desistência determinada por cancelamento desses eventos ou, ainda, tenham apresentado candidatura no período referido, mas esta tenha sido indeferida devido à participação em anos consecutivos.
2 – Podem ainda candidatar -se ao Apoio os artesãos e as unidades produtivas artesanais que tenham estatuto reconhecido a partir de 1 de julho de 2019 e não preencham o requisito previsto na alínea d) do número anterior, desde que o processo de reconhecimento de estatuto tenha sido iniciado até à data de entrada em vigor da presente portaria
APOIOS
Apoio financeiro nos seguintes termos:
– Subsídio não reembolsável, no valor de 4 vezes o IAS* (€ 1.755,24) para as unidades produtivas com estatuto reconhecido, nas situações previstas no ponto 1);
– Subsídio não reembolsável, no valor de 1 IAS (€ 438,81) nas situações previstas no ponto 2).
No caso de destinatários que tenham beneficiado de apoio à participação em feiras e certames no ano de 2020, o montante referido no número anterior é reduzido em proporção do apoio já concedido.
Os destinatários que beneficiem do apoio previsto na presente portaria não podem beneficiar posteriormente do apoio à participação em feiras e certames, no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios, até 31 de dezembro de 2020.
PAGAMENTO DO APOIO
O pagamento do apoio é efetuado de uma só vez, no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da devolução do termo de aceitação.
Mais informação em:
https://iefponline.iefp.pt/IEFP/medApoioExcecionalArtesaosUPA/overview.jsp