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O Gabinete Técnico Florestal de Marvão é
Com base na Lei n.º 20/2009 de 12 de maio, que estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa, foram transferidas para os municípios as seguintes atribuições, concretizadas com o apoio do GTF:
a.) Acompanhamento das políticas de fomento florestal;
b.) Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
c.) Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
d.). Apoio à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
e.) Elaboração dos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra incêndios, a apresentar à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
f.). Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
g.) Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI), assim como promover o cumprimento;
h.) Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos Planos Municipais de Defesa da Floresta;
i.) Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o Artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação;
- Operacionalizar e acompanhar os financiamentos nacionais e comunitários de âmbito florestal e rural;
- Centralizar a informação e legislação relativa aos incêndios florestais.
- Relacionamento com as entidades públicas e privadas de Defesa da Floresta Contra Incêndios
- Acompanhar os programas de ação previstos no PMDFCI e elaborar relatório de atividades relativo a esses programas de ação;
- Elaborar e atualizar o Plano Operacional Municipal (POM);
- Apoiar a proteção civil durante os períodos críticos de ocorrência de incêndios florestais;
- Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais e florestais do município;
- Promover o cumprimento do Decreto-lei 124/2006 de 28 de Junho, na sua atual redação que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;
- Articular com as entidades públicas e privadas no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- Construir e gerir Sistema de Informação Geográfica de DFCI;
- Propor projetos de investimento na área da DFCI;
- Emitir pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI;
- Desenvolver projetos de sensibilização, informação e educação florestal, ambiental e sobre questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis, dirigidos à população em geral e à comunidade escolar em particular;
- Inventariar, atualizar e centralizar a informação relativa a incêndios florestais;
- Sinalizar as infraestruturas florestais;
- Acompanhar e divulgar o risco diário de incêndio;
- Avaliar planos de fogo controlado apresentados por entidades competentes e propor à CMDF a sua aprovação;
- Avaliar e dar parecer sobre pedidos de autorização e licenciamento para a realização queimadas e para lançamento de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos e outros pareceres no âmbito das suas competências;
- Coadjuvar o Presidente da CMDF em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e designadamente na gestão dos meios municipais associados à DFCI e a combate a incêndios florestais;
- Supervisionar e controlar a qualidade das obras municipais subcontratadas no âmbito DFCI;
- Coordenar e manter atualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área do Município;
- Planear, acompanhar e avaliar as intervenções das equipas empenhadas no terreno em ações de sensibilização, vigilância e socorro da responsabilidade da autarquia;
- Coordenar e acompanhar os trabalhos da equipa de sapadores florestais, nos termos do protocolo;
O PMDFCI é um instrumento de planeamento com uma vigência de 10 anos, que visa operacionalizar ao nível local e municipal, as ações de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI), no âmbito da prevenção, da previsão e da programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndios.