Atualização da Estratégia Local de Habitação de Marvão – Candidaturas até 31 de outubro
Atualizado em 18/10/2023Atualizado em 18/10/2023
O Município de Marvão informa que decorre, até dia 31 de outubro, o período para manifestação de interesse e pedido de candidatura, por eventuais beneficiários diretos a integrar na atualização da Estratégia Local de Habitação (ELH) de Marvão.
Podem beneficiar de apoio direto para acesso a uma habitação adequada, através das soluções habitacionais previstas para o efeito no Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua versão atual, as pessoas que preencham os requisitos de acesso ao 1.º Direito, isoladamente, ou enquanto titulares de um agregado, nomeadamente:
a) Viva em condições indignas;
b) Esteja em situação de carência financeira;
c) Seja cidadão nacional ou, sendo estrangeiro, tenha certificado de registo de cidadão comunitário ou título de residência válido no território nacional.
A situação habitacional indigna deve estar sinalizada numa ELH, pelos motivos previstos no art.º 5.º do aludido diploma:
a) Precariedade, considerando-se como tais as pessoas em situação de sem-abrigo, bem como os casos de pessoas sem solução habitacional alternativa ao local que usam como residência permanente, nomeadamente quando têm de o desocupar por causa relacionada com a declaração de insolvência de elementos do agregado ou do proprietário do imóvel onde o agregado reside, com situações de violência doméstica, com operações urbanísticas de promoção municipal ou com a não renovação de contrato de arrendamento;
b) Insalubridade e insegurança;
c) Sobrelotação, quando, da relação entre a composição do agregado e o número de divisões habitáveis da habitação, esta não dispõe de um número de divisões suficiente, considerando-se suficiente um número correspondente a uma divisão comum e a uma divisão por cada casal, por cada adulto, por cada duas pessoas do mesmo sexo com idades entre os 12 e os 17 anos, por cada pessoa de sexo diferente com idades entre os 12 e os 17 anos e por cada duas pessoas com menos de 12 anos;
d) Inadequação, por incompatibilidade das condições da habitação com características específicas de pessoas que nele habitam, como nos casos de pessoas com incapacidade ou deficiência, em especial quando a habitação tem barreiras no acesso ao piso em que se situa e ou as medidas dos vãos e áreas interiores impedem uma circulação e uma utilização ajustadas às características específicas das pessoas que nelas residem.
Considera-se em situação de carência financeira, o agregado cujo rendimento médio mensal seja inferior a quatro vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) e, no caso dos beneficiários diretos a que se refere o art.º 25.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua versão atual, que detenham um património mobiliário de valor inferior a 60 vezes o IAS.
Manifestações de interesse, pedidos de candidatura, eventuais dúvidas ou pedidos de esclarecimento poderão ser colocados por e-mail (accao.social@cm-marvao), ou contacto telefónico (245909130), junto do serviço de ação social.