Controlo de fronteiras mantém-se até dia 30 de junho
Atualizado em 12/06/2020Atualizado em 12/06/2020
O controlo de pessoas nas fronteiras entre Portugal e Espanha, medida excecional e temporária, enquadrada no combate à pandemia de COVID-19, vai manter-se em vigor até dia 30 de junho.
Assim, mantém-se proibida a circulação rodoviária, independentemente do tipo de veículo, com as seguintes exceções:
– Direito de entrada dos cidadãos nacionais e dos titulares de autorização de residência nos respetivos países;
– Circulação do pessoal diplomático, das Forças Armadas, das Forças e Serviços de Segurança, profissionais de saúde e socorro, do pessoal afeto ao Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais;
– Circulação para efeitos de reunião familiar;
– Acesso a unidades de saúde, nos termos de acordos bilaterais relativos à prestação de cuidados de saúde;
– Direito de saída dos cidadãos residentes noutro país;
– Direito de entrada e de saída do território nacional dos trabalhadores sazonais com relação laboral comprovada documentalmente.