Venda de lotes no Loteamento Industrial de Santo António das Areias
Updated on 07/09/2017Updated on 07/09/2017
O Município dispõe, para venda, dos lotes 4, 5, 6, 7 e 10 do Loteamento Industrial de Santo António das Areias, cada um com a área de 500,50 m2, destinando-se a indústria e armazéns, com cércea máxima de 6m, área máxima de construção 297 m2 e área máxima de implantação de 297 m2.
Os lotes serão atribuídos, através de hasta pública e mediante licitação verbal, na Reunião de Câmara Municipal, a realizar no dia 18 de setembro de 2017, pelas 10h, no Salão Nobre dos Paços do Concelho.
O preço base por lote é de 5.000€ e o valor mínimo de cada lanço de 500€, nos seguintes termos:
I – A venda vai processar-se de acordo com os procedimentos constantes do artigo 3º do Regulamento de Alienação e Construção do Loteamento da Zona Industrial de Santo António das Areias, anexo ao Código Regulamentar do Município de Marvão, publicado no Diário da República 2.ª Série, no dia 18 de setembro de 2016.
Os interessados que pretendam instalar um estabelecimento industrial ou armazém, deverão demonstrar que estão legalmente habilitados a desenvolver a atividade;
Os interessados na atribuição de lotes devem apresentar candidatura instruída com os documentos ou informações consideradas relevantes, designadamente:
a) Certidão do registo comercial ou código de acesso;
b) Declaração de não existência de dívidas à Segurança Social e às Finanças;
c) Devem ainda constar da candidatura o número de postos de trabalho a criar e os níveis de poluição produzidos pela indústria a instalar, podendo o Município, para o efeito, exigir a realização dos estudos que forem considerados necessários.
As candidaturas devem ser entregues até dia 13 de setembro de 2017, na Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Marvão (dias úteis entre as 9h e as 16h).
A deliberação da hasta pública de atribuição dos lotes é comunicada ao interessado dentro dos 30 dias uteis posteriores à entrega da candidatura ou ao termo do prazo de entrega da candidatura, por meio de carta registada com aviso de receção, notificando-se, simultaneamente, o mesmo para a obrigatoriedade de comparecer nos serviços municipais competentes, no prazo de 10 dias, a fim de outorgar o contrato promessa de compra e venda.
A outorga da escritura de compra e venda tem de ocorrer no prazo máximo de 30 dias a contar da data da celebração do contrato promessa de compra e venda, sob pena de ficar sem efeito a decisão de atribuição do lote, e atribuído o lote ao candidato ordenado imediatamente a seguir.
O Município reserva-se, no âmbito dos procedimentos de atribuição dos lotes, no direito de não proceder à venda dos lotes, uma vez ponderado o interesse para o desenvolvimento concelhio da candidatura, o número de postos de trabalho a criar e os níveis de poluição produzidos pela industria a instalar, podendo para o efeito, exigir a realização dos estudos que forem considerados necessários.
II – As cláusulas contratuais são as constantes dos artigos 4º, 5º e 6º do Regulamento.