Concelho de Marvão em risco extremamente elevado
Updated on 08/12/2020Updated on 08/12/2020
O concelho de Marvão integra o grupo de municípios em risco extremamente elevado. Estas são as medidas a adotar, entre as 00h00 do dia 9 de dezembro e as 23h59 do dia 23 de dezembro:
– Aplicam-se as medidas definidas para os períodos de Natal e Ano Novo (ver em: https://covid19estamoson.gov.pt/estado-de-emergencia-natal-e-ano-novo/).
– Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório.
– Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
– Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h00 e abertura a partir das 8h00*, exceto para os seguintes estabelecimentos:
Farmácias;
Clínicas e consultórios;
Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
Bombas de gasolina;
A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
*Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.
– A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos (exceto nos períodos de Natal e Ano Novo).
Esta medida prevê algumas exceções:
Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração.
– A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
– A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
– A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contatos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa).
– Dever cívico de recolhimento domiciliário.
– Contato social – Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar.
– Teletrabalho – Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório.
– Estabelecimentos comerciais:
Encerramento até às 22h00
Exceções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car.
– Restaurantes:
Encerramento até às 22h30.
Máximo de 6 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar.
– Feiras e mercados de levante:
Proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS.
– Encerramento dos equipamentos culturais até às 22h30.
Mais informação em:
https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-covid19-concelhos-risco-muito-elevado/