Circulação entre concelhos proibida de 26 de março a 5 de abril
Updated on 25/03/2021Updated on 25/03/2021
A circulação entre concelhos vai estar proibida, em Portugal, a partir das 00h00 de sexta-feira, dia 26 de março, e até 5 de abril, no âmbito do atual Estado de Emergência e das medidas de combate à propagação da COVID-19.
O Estado de Emergência mantém em vigor o dever geral de recolhimento em casa, impede a circulação em espaços e vias públicas e apenas são permitidas deslocações autorizadas, em que se incluem a aquisição de bens e serviços essenciais, o desempenho de atividades profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), a deslocação para assistência médica, assistência a pessoas vulneráveis, visitas a idosos, ou para cumprimento de responsabilidades parentais.
Também é permitida a prática de atividades desportivas, desde que dentro dos limites do concelho, e para passeios em parques, jardins, espaços verdes e de lazer, desde que nas imediações do domicílio. No entanto, a autarquia pode definir o encerramento destes espaços, sempre que haja aglomeração de pessoas.
Mais informação em:
https://covid19estamoson.gov.pt/renovacao-estado-emergencia-17-marco-2/