COVID-19 – Medidas adicionais de apoio à recuperação económica e social
Updated on 25/11/2020Updated on 25/11/2020
A Câmara Municipal de Marvão aprovou um conjunto de medidas adicionais de apoio às famílias, empresas e instituições do concelho de Marvão, com o intuito de minimizar os impactos causados pela pandemia de COVID-19.
Medidas:
1 – Criar um conselho consultivo e estratégico para a recuperação económica pós pandemia, com o objetivo de fazer um diagnóstico das necessidades dos empresários e estabelecer um plano de ação, com o objetivo de dar resposta às diferentes necessidades.
2 – Criar uma linha direta de apoio técnico entre o GADE e os empresários do concelho, especialmente direcionada para auxiliar os empresários e empresas em nome individual, nos processos de candidatura a apoios de que possam beneficiar.
3 – Lançar a campanha “Este Natal compre no Comércio Local”, de apelo e incentivo às compras no comércio local.
4 – Lançar a campanha “Este Natal ofereça Comércio Local – Voucher Oferta”.
5 – Atribuir um cabaz de Natal, composto por produtos locais ou adquiridos nos estabelecimentos locais, a agregados familiares com perda de rendimento, no âmbito da atual crise e com rendimento inferior ao IAS, mediante informação técnica dos serviços.
6 – Prorrogar, por mais 12 meses, o prazo de vigência do regime especial para as esplanadas que se encontra em vigor até dezembro de 2020.
7 – Oferecer um KIT de reforço do material de proteção individual aos empresários em nome individual, ou pessoas coletivas, que disponham de estabelecimentos comerciais no concelho, e que não tenham dívidas ao Município.
8 – Oferecer um KIT de material de proteção individual aos empresários em nome individual ou pessoas coletivas que abram novos estabelecimentos comerciais;
9 – Adquirir equipamento de proteção individual para constituir um stock que, para além de responder às necessidades dos serviços, funcione como um reforço de retaguarda às instituições sociais, serviços de saúde e de segurança e socorro do concelho.
10 – Disponibilizar instalações para alojar profissionais de saúde, forças de segurança e socorro em situação de emergência.
11 – Comparticipar na realização de testes aos funcionários e utentes de Lares e Centros de Dia do concelho, caso se verifique a existência de um foco e como medida de prevenção e controlo da pandemia.
12 – Reduzir, em 50%, o valor das rendas relativas aos espaços comerciais arrendados ou concessionados pelo Município, na Zona do Centro de Lazer da Portagem e no Castelo de Marvão, com atividade associada ao turismo, até final de 2021, a quem não tenha dívidas ao Município, nos termos do Artigo 513º do Código Regulamentar.
13 – Reduzir, em 10%, o valor das rendas relativas aos restantes espaços comerciais arrendados ou concessionados pelo Município, até final de março de 2021, a quem não tenha dívidas ao Município, nos termos do disposto no Artigo 513º do Código Regulamentar.
14 – Reduzir, em 50%, o valor da entrada nos monumentos municipais (Castelo e Museu Municipal) até março de 2021, a hóspedes instalados nas unidades hoteleiras do concelho, mediante a apresentação de documento comprovativo da estadia, nos termos do Artigo 513º do Código Regulamentar.
15 – Isentar todos os estabelecimentos do concelho, do pagamento de taxa de ocupação de via pública e publicidade, até dezembro de 2021.
16 – Propor às Juntas de Freguesia, a isenção ou redução das taxas aplicáveis aos pequenos comerciantes e produtores locais, pela ocupação semanal de bancadas e outros espaços nos mercados, nos próximos seis meses.
17 – Fornecer refeições, caso seja necessário, a pessoas ou famílias em situação de maior vulnerabilidade, devidamente comprovada pelos serviços.
18 – Atribuir um voto de louvor aos profissionais da linha da frente, pelo relevante desempenho prestado no exercício das suas funções, no combate à pandemia de COVID-19.