COVID-19 – Proibido circular entre concelhos de 30 de outubro a 3 de novembro
Updated on 23/10/2020Updated on 23/10/2020
O Conselho de Ministros aprovou, dia 22 de outubro, a resolução que determina a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental, no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 23h59 de dia 3 de novembro.
Esta é uma medida adotada no âmbito da situação de calamidade em que o País se encontra e, à semelhança do que aconteceu no período de Páscoa, visa controlar a evolução da pandemia da doença COVID-19.
O decreto aprovado pelo Conselho de Ministros declara ainda o dia 2 de novembro, como dia de luto nacional, numa homenagem a todos os falecidos e, em especial, às vítimas da pandemia.
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