Estado de Emergência – Medidas para o concelho de Marvão
Updated on 05/12/2020Updated on 05/12/2020
Ao abrigo do Estado de Emergência, está proibida a circulação entre concelhos, até às 05h00 da próxima quarta-feira, dia 9 de dezembro.
Contudo, a partir das 00h00 de dia 9 de dezembro, Marvão passará a integrar a lista de concelhos em risco extremamente elevado e ficará com medidas restritivas mais apertadas, com:
– Dever geral de recolhimento domiciliário diário, com proibição de circulação na via pública, entre as 23h00 e as 05h00, nos dias de semana, e a partir das 13h00, aos sábados e domingos (exceto nos períodos de Natal e Ano Novo).
– Contato social:
Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar.
– Estabelecimentos comerciais:
Encerramento até às 22h00;
Exceções: take-away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car.
– Restaurantes:
Encerramento até às 22h30
Seis pessoas no máximo, salvo se do mesmo agregado familiar.
– Feiras e mercados de levante:
Proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS.
– Encerramento dos equipamentos culturais até às 22:30
– Encerramento do comércio aos fins-de-semana, a partir das 13h00, e abertura a partir das 8h00*, exceto para os seguintes estabelecimentos:
Farmácias;
Clínicas e consultórios;
Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
Bombas de gasolina;
A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
* Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.