Estado de Emergência renovado até 15 de janeiro
Updated on 07/01/2021Updated on 07/01/2021
Portugal vai continuar em Estado de Emergência, com a nova prorrogação a entrar em vigor às 00h00 de sexta-feira, dia 8 de janeiro, mantendo-se até às 23h59 de dia 15 de janeiro. Com a reavaliação efetuada ao nível do risco de transmissão, Marvão está na lista de concelhos em Risco Muito Elevado.
Estas são as medidas a adotar, entre as 00h00 do dia 8 de janeiro e as 23h59 do dia 15 de janeiro:
No fim-de-semana de 9 e 10 de janeiro:
– Proibição de circulação entre concelhos
– Proibição de circulação na via pública a partir das 13h00
Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório.
Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
Encerramento do comércio aos fins-de-semana, a partir das 13h00 e abertura a partir das 8h00*, exceto para os seguintes estabelecimentos:
– Farmácias;
– Clínicas e consultórios;
– Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
– Bombas de gasolina.
A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
* Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.
A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana, e a partir das 13h00 aos sábados e domingos. Esta medida prevê algumas exceções:
– Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração.
– Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
– Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
– Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
– Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
– Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
– Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;
– Deslocações para urgências veterinárias;
– Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
– Deslocações por outros motivos de força maior;
– Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.
A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contatos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa).
Dever cívico de recolhimento domiciliário.
Contato social – Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar.
Teletrabalho – Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório.
Estabelecimentos comerciais:
– Encerramento até às 22h00
– Exceções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car.
Restaurantes:
– Encerramento até às 22h30.
– Máximo de 6 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar.
Feiras e mercados de levante:
– Proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS.
Encerramento dos equipamentos culturais até às 22h30.
Mais informação em:
https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-covid19-concelhos-risco-muito-elevado/