Fronteiras terrestres com novas regras a partir de 1 de abril
Updated on 01/04/2021Updated on 01/04/2021
No âmbito do controlo da fronteira terrestre com Espanha, os cidadãos nacionais ou com residência legal em território nacional, provenientes do Reino Unido, Brasil, África do Sul, ou de países com taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes, terão, a partir de 1 de abril, de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias.
No quadro das medidas em vigor na fronteira terrestre, “está limitada a circulação entre Portugal e Espanha – e somente nos Pontos de Passagem Autorizados – ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal, devidamente documentados, e de veículos de emergência, socorro e serviço de urgência, não sendo permitidas deslocações para efeitos de turismo”.
A proibição de circulação entre concelhos, em vigor no âmbito do Decreto que regulamenta o Estado de Emergência, aplica-se a todos os cidadãos, independentemente da nacionalidade.
No caso de cidadãos não residentes em território nacional “está apenas prevista a possibilidade de deslocação, após a chegada a Portugal, para o local de permanência comprovada, nomeadamente um hotel ou outro alojamento”.
A fronteira de Galegos – Porto Roque é um dos Pontos de Passagem Autorizados (PPA), com circulação limitada aos dias úteis, entre as 6h00 e as 20h00.