Informação – Cartão Social do Munícipe
Updated on 02/12/2015Updated on 02/12/2015
O Município de Marvão criou o Cartão Social do Munícipe com o objetivo de proporcionar aos agregados familiares do concelho, que vivem com maiores dificuldades, melhores condições de vida, através da atribuição de determinados benefícios.
Podem candidatar-se à atribuição deste Cartão os agregados familiares que:
– Residam no concelho de Marvão, há pelo menos 1 ano;
– O rendimento mensal per capita do agregado familiar seja igual ou inferior a 40% do valor do salário mínimo nacional, nos casos em que a idade dos elementos do agregado familiar é inferior a 65 anos;
Ou
– O rendimento mensal per capita do agregado familiar seja igual ou inferior a 60% do valor do salário mínimo nacional, nos casos em que a idade, de pelo menos um, dos elementos do agregado familiar é superior a 65 anos;
– Não possuam bens imóveis à exceção da casa que habitam.
O Cartão Social concede aos seus titulares os seguintes benefícios:
– Redução de 50% no pagamento de Taxas e Licenças Municipais;
– Redução na tarifa de consumo de água para gastos domésticos, de acordo com o seguinte:
Redução de 50% nos consumos até 5 m3
Redução de 25% nos consumos de 6 m3 até 10 m3
Redução de 15% nos consumos superiores a 10 m3
– Redução de 50% no pagamento da tarifa de Resíduos Sólidos e Urbanos;
– Redução de 50% da mensalidade no acesso a serviços e equipamentos municipais a todos os elementos do agregado familiar;
– Redução de 50% no acesso a iniciativas culturais, artísticas, desportivas ou outras promovidas pelo Município de Marvão;
– Redução de 50% do valor da renda, caso o agregado familiar resida numa habitação municipal;
– Disponibilização de transporte para consultas médicas, fora do distrito, nos casos em que o mesmo não é disponibilizado pelo Ministério da Saúde, até um limite anual de 1000 km por elemento do agregado familiar.
Para se candidatarem ao Cartão Social, os agregados familiares podem dirigir-se ao Serviço de Ação Social do Município de Marvão, ou manifestar o seu interesse na Junta de Freguesia da sua área de residência, solicitando à mesma que entre em contacto com este serviço.