Informação – Limite máximo de presenças sem funerais
Updated on 21/01/2021Updated on 21/01/2021
Nos termos do disposto no Artigo 29º da Resolução do Conselho de Ministros, constante do Decreto 3-A/2021 e, considerando a situação epidemiológica que se verifica no concelho, o Município de Marvão deliberou fixar o limite máximo de presenças em funerais, a realizar em todos os cemitérios do concelho, em 20 pessoas.
A realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo de distâncias de segurança, bem como o cumprimento de todas as normas da Direção-Geral da Saúde.
Do limite fixado não pode resultar a impossibilidade de presença no funeral de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins.