Município de Marvão vai atribuir cinco bolsas de estudo a estudantes do ensino superior
Updated on 28/10/2016Updated on 28/10/2016
O Município de Marvão vai atribuir cinco bolsas de estudo, para o ano letivo 2016/2017, no valor de 1.325€ cada, a atribuir em dez prestações mensais (132,50€). Podem candidatar-se, estudantes que reúnam os requisitos previstos no art.º 349.º do Código Regulamentar.
O período de candidatura às Bolsas de Estudo Municipais termina no dia 4 de novembro.
A candidatura deverá ser apresentada sob a forma de requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhado dos seguintes documentos:
– Fotocópia dos documentos de identificação dos elementos que compõem o agregado familiar;
– Comprovativo de matrícula;
– Comprovativo de aproveitamento a pelo menos 60% das unidades de crédito do ano anterior ao da concessão da bolsa, excetuando-se desta condição os alunos que se inscrevem pela primeira vez no ensino superior ou por motivo de doença prolongada;
– Fotocópia de recibos de vencimento, comprovativos de valores de pensões ou de outros rendimentos;
– Fotocópia da Declaração de Rendimentos (IRS) referente ao ano anterior ou certidão de isenção emitida pela Repartição de Finanças;
– Comprovativos de despesas com habitação (renda ou empréstimo bancário), consumo de água e de eletricidade do mês anterior à data do requerimento;
– Comprovativos de despesas de saúde referentes ao ano anterior ao requerimento;
– Declaração de composição do agregado familiar, emitida pela Junta de Freguesia da área de residência.
Para mais esclarecimentos, os candidatos devem contatar o Serviço de Ação Social, do Município de Marvão.
Artigo 349º
Condições de atribuição
1 – O benefício previsto no presente capítulo pode ser concedido a todos os cidadãos residentes na área de circunscrição territorial do município, que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Inscrição em ciclos de estudo conducentes à obtenção de licenciatura ou de mestrado, de acordo com o processo de Bolonha, em instituições de ensino público ou ainda que estejam inscritos, e universidades privadas, em cursos não ministrados no ensino superior público;
b) Terem aproveitamento a pelo menos 60 % das unidades de crédito (ECTS) do ano anterior ao da concessão da bolsa de estudo a que candidatam, excetuando -se desta condição os alunos que, pela primeira vez, se inscrevam no ensino superior ou por motivo de doença prolongada;
c) Não serem detentores de curso superior;
d) Terem menos de 25 anos aquando da primeira matrícula do curso;
e) O rendimento mensal líquido per capita do agregado familiar do candidato ser igual ou inferior à Retribuição Mínima Mensal Garantida, em vigor à data da entrega da candidatura.
2 – Para apurar o rendimento mensal líquido serão deduzidas, ao rendimento ilíquido, as despesas anuais com impostos e contribuição, com a saúde e com a habitação, que forem devidamente comprovadas.