Situação de Contingência a partir de dia 15 de setembro
Updated on 11/09/2020Updated on 11/09/2020
A partir de dia 15 de setembro, Portugal Continental entra em Situação de Contingência. Estas são as medidas anunciadas pelo Governo, com o intuito de travar a propagação da COVID-19.
– Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
– Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h00 (com exceções);
– Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h00 e as 23h00, por decisão municipal;
– Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
– Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h00, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
– Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
– Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro;
– Readaptação do funcionamento das Escolas à nova realidade sanitária;
– Planos de contingência em todas as Escolas;
– Distribuição de EPI’s
– Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;
– Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
– Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;
– Recintos desportivos continuam sem público.
Mais informação disponível em:
https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=b3d0798d-22f2-4a10-8b2e-527f5b7343fb