Estado de Emergência – Medidas para o Natal e Ano Novo
Atualizado em 18/12/2020Atualizado em 18/12/2020
No seguimento da renovação do Estado de Emergência, decretado pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 24 de dezembro e as 23h59 do dia 7 de janeiro.
NATAL
Circulação entre concelhos:
– Permitida.
Circulação na via pública:
– Noite de 23 para 24 (permitida apenas para quem se encontre em viagem);
– Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
– Dia 26: permitida até às 23h00.
Horários de funcionamento:
– Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h00;
– No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30;
– Nos dias 24 e 25, os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
ANO NOVO
Circulação entre concelhos:
– Proibida entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 05h00 de 4 de janeiro.
Circulação na via pública:
– No dia 31 de dezembro, proibida a partir das 23h00;
– Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, proibida a partir das 13h00.
Horários de funcionamento em todo o território continental:
No dia 31 de dezembro, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
O Governo reforça ainda o apelo para que se evite:
– Juntar muita gente;
– Estar muito tempo sem máscara;
– Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.