Estado de Emergência renovado até 31 de março
Atualizado em 15/03/2021Atualizado em 15/03/2021
O Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta o Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, que estará em vigor entre as 00h00 do dia 17 de março e as 23h59 do dia 31 de março.
Face à evolução da pandemia em Portugal e, de forma a dar início ao Plano de Desconfinamento aprovado pelo Conselho de Ministros, são introduzidas as seguintes alterações face ao regime atual:
– Retoma, a partir de 15 de março, das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
– Retoma, a partir de 15 de março, das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;
– Possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);
– Determina-se que, as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento, encerram às 21h00 durante os dias úteis e às 13h00 aos sábados, domingos e feriados, e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21h00 durante os dias úteis e às 19h00 aos sábados, domingos e feriados;
– O regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de produtos não sujeitos a receita médica;
– Reinstitui-se a possibilidade de realização de feiras e mercados sem ser apenas para venda de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente;
– Permite-se nos restaurantes e similares a disponibilização de bebidas em takeaway;
– Clarifica-se que, a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados, hipermercados e em takeaway (a partir das 20h00) é aplicável até às 06h00;
– Permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza e estabelecimentos similares;
– Permite-se a abertura de: estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;
Determina-se a proibição de circulação entre concelhos, a qual é aplicável, diariamente, a partir do dia 26 de março.
Mais informação em:
https://covid19estamoson.gov.pt/renovacao-estado-emergencia-17-marco-2/