Fixação do horário de funcionamento dos estabelecimentos
Atualizado em 21/09/2020Atualizado em 21/09/2020
A Resolução do Conselho de Ministros número 70-A/2020 declara a situação de contingência em todo o território nacional e atribui, ao presidente da Câmara Municipal, a possibilidade de fixar horários de funcionamento para alguns estabelecimentos da respetiva área geográfica, a partir do dia 15 de setembro de 2020.
Assim, e considerando a situação epidemiológica que se verifica no nosso concelho, uma vez obtido parecer favorável das autoridades locais de saúde e das forças de segurança, determino que os estabelecimentos abrangidos pelo nº 3 do Artigo 10º, do anexo à Resolução do Conselho de Ministros supracitada, podem encerrar às 23h00, sempre que o respetivo horário de funcionamento assim o permitir, mantendo o horário de abertura praticado antes da pandemia.
Excecionam-se os estabelecimentos previstos no número 2, os quais podem abrir antes das 10h00 (salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução, centros de inspeção de veículos, ginásios e academias) e os estabelecimentos previstos no número 5, sujeitos a regime próprio (estabelecimentos de restauração, ensino, cultura e desportivos, farmácias, consultórios e clinicas, atividades funerárias e conexas, estabelecimentos de prestação de aluguer de rent-a-cargo e rent- a-car).
O presente despacho pode ser revogado, ou alterado, em função da evolução da situação epidemiológica.
O presidente da Câmara Municipal
Eng.º Luís Vitorino