Funcionamento de Feiras e Mercados
Atualizado em 08/04/2021Atualizado em 08/04/2021
O Decreto nº 6/2021, de 3 de abril, veio proceder à regulamentação do Estado de Emergência que se encontra em vigor, tendo determinado, no artigo 22º, nº 1, que passa a ser permitido o funcionamento de Feiras e Mercados, mediante autorização do presidente da Câmara Municipal territorialmente competente, de acordo com as regras fixadas no mesmo artigo.
Assim, nos termos do disposto no citado artigo, o presidente do Município de Marvão, Eng.º Luís Vitorino, autoriza a realização de Feiras e Mercados no concelho.
Para o efeito, deve ser acautelado o cabal cumprimento das normas constantes no artigo 22º, nº 2 e seguintes, bem como das normas emitidas pela Direção-Geral da Saúde, por parte de todos os feirantes, comerciantes e clientes.