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A Igualdade de Género e a Não Discriminação são um princípio de justiça social e um alicerce da democracia que está previsto na Constituição da República Portuguesa, nomeadamente, na alínea h) do seu artigo 9.º e que consagra, de forma inequívoca, a igualdade entre homens e mulheres.
Consciente da importância que a Administração Autárquica Local assume na promoção da Igualdade de Género, ao abrigo da candidatura aprovada no âmbito do Aviso Nº POISE- 22-2020-03, a Câmara Municipal tem vindo a desenvolver diversas ações nesta área, promovendo, entre outras, a elaboração de um “Diagnóstico Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação” e de um “Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação”.
Não obstante, o Município tem priorizado as questões da igualdade, assumindo um forte compromisso político para a promoção da igualdade de género e da não discriminação, visando aumentar a qualidade de vida das/os suas/seus residentes. É, neste contexto, que o Município assinou um Protocolo de Cooperação para a Igualdade e a Não Discriminação com a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), cujos objetivos gerais se prendem com a necessidade de desenvolver uma cultura de direitos humanos, de igualdade entre homens e mulheres, rapazes e raparigas, de não discriminação e de não violência na comunidade.
Antes da elaboração e implementação de um plano para a igualdade torna-se fundamental fazer um correto diagnóstico da situação atual do Município no que concerne à igualdade entre mulheres e homens. Com o diagnóstico identificaram-se as necessidades, as vulnerabilidades e fragilidades, as potencialidades e os recursos do município, esboçando-se um quadro das condições e modos de vida de mulheres e de homens, e, assim, definiram-se de forma objetiva e mensurável as prioridades para o futuro.
Para mais informações sobre o diagnóstico clique aqui.
Para a elaboração do PMIND partiu-se da realidade e das experiências das Equipas Técnicas do Município e da Equipa para a Igualdade na Vida Local para, através de um processo criativo de reflexão, análise e prática, responder a questões como: Onde estamos? Para onde queremos ir? Como chegaremos lá?
O PMIND, elaborado para dar resposta às necessidades identificadas aquando da elaboração do diagnóstico, é um documento com um período de vigência de 4 anos (2023 – 2026), onde se propõe um conjunto de objetivos estratégicos específicos, que se materializam em medidas concretas e territorializadas, que nos conduzirão a um futuro “mais igual e menos discriminatório”.
Para mais informações sobre o Plano clique aqui.
No PMIND são definidas medidas concretas presentes em três Planos de Ação:
1/ Plano de ação para a igualdade entre mulheres e homens (PAIMH);
2/ Plano de ação para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica (PAVMVD);
3/ Plano de ação para a prevenção e o combate ao tráfico de seres humanos (PAPCTSH)
Para a implementação do PMIND elaborou-se um plano de ação no qual foram definidas medidas concretas de intervenção que visam responder às necessidades detetadas na fase de diagnóstico, bem como indicadores de concretização e metas.
Estas medidas serão implementadas pelas entidades promotoras e parceiras (Equipa de Implementação).
Quebra o silêncio. Quebra as correntes.
O tráfico de humanos é a escravatura dos tempos modernos.
O Tráfico de Seres Humanos (TSH) consiste numa das formas mais graves de violação dos direitos humanos, principalmente ao direito a crescer livre, num ambiente protegido. Consiste na exploração de humanos através do seu recrutamento, transporte, transferência ou acolhimento através de ameaças, uso de força, rapto, fraude, engano ou abuso da autoridade. Envolve, maioritariamente, a entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios.
Na sua base estão o crime organizado, as questões de género e as vulnerabilidades e fragilidades das populações exploradas. As mulheres e crianças são os grupos mais vulneráveis neste tipo de crime. Estima-se que, por ano, sejam traficadas milhões de pessoas em todo o mundo.
O tráfico de seres humanos é uma realidade com um impacto económico comparável ao do tráfico de armas e de droga.
De acordo com as definições internacionais e segundo a lei nacional, o tráfico de seres humanos (ou tráfico de pessoas) é definido como:
Não é necessário que se transponha uma fronteira internacional.
Basta o transporte dentro de um mesmo país.
Não é necessário que se chegue, de facto, a explorar a vítima.
É suficiente a existência da intenção de exploração, por parte do agressor.
Não é necessário que se faça prova do não consentimento da vítima.
O consentimento de uma vítima de tráfico não tem valor, uma vez que são utilizados meios coativos, diretos ou indiretos, para o obter.
No caso de tráfico de menores, a adoção não consentida também é considerada um fim exploratório.
Comete também um crime de TSH quem utilizar os serviços de uma vítima, tendo conhecimento da sua situação.
Serviço anónimo e confidencial de apoio às vítimas de tráfico de pessoas que procuram informação sobre os meios de apoio e proteção que estão disponíveis.