Limpeza de terrenos obrigatória até 15 de março
Atualizado em 02/03/2021Atualizado em 02/03/2021
De acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.76/2017, de 17 de agosto, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível, até dia 15 de março.
Limpe o seu terreno numa faixa com as seguintes dimensões:
– Largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais;
– Largura definida no PMDFCI, com o mínimo de 10 m e o máximo de 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações.
A Lei obriga a que:
– Corte e remova vegetação herbácea e arbustiva;
– Corte os ramos das árvores até 4 metros acima do solo, mantendo as copas afastadas pelo menos 4 metros entre si (10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos);
– Corte árvores e arbustos a menos de 5 metros das edificações (estão excluídas árvores de fruto e árvores protegidas) e assegure-se que os ramos não se projetam sobre os telhados;
– Não acumule lenha ou substâncias inflamáveis dentro da faixa de interrupção de combustível.
Coimas:
Até 10.000€ para pessoas singulares
Até 120.000€ para pessoas coletivas
Mais informação:
Gabinete Florestal | 245 909 130 | gab.florestal@cm-marvao.pt