Limpeza dos terrenos deve ser feita até 15 de março
Atualizado em 02/02/2018Atualizado em 02/02/2018
De acordo com a Lei do Orçamento de Estado, os proprietários florestais devem realizar a limpeza de uma faixa de proteção, não inferior a 50 metros de largura, em redor das habitações, estaleiros, armazéns e outras edificações inseridas nos espaços rurais.
A limpeza do terreno deve cumprir o disposto no anexo ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, com intervenções de modo a garantir a descontinuidade horizontal e vertical dos vários estratos arbóreo, arbustivo e rasteiro (limpeza de matos, silvas e vegetação diversa, desramação e redução de densidades).
Para além disso, as copas das árvores e arbustos devem estar distanciadas, no mínimo, cinco metros das edificações, e nunca se podem projetar sobre o seu telhado. Nas faixas confinantes com edificações, não podem ocorrer acumulações de combustíveis como lenhas, madeira, ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como outras substâncias altamente inflamáveis.
Mais informação em: http://www2.icnf.pt/portal/agir/boapratic/dfci#comb