Linha de apoio financeiro às micro e pequenas empresas turísticas
Atualizado em 13/01/2021Atualizado em 13/01/2021
O Despacho Normativo n.º 1/2021 cria uma linha de apoio financeiro às micro e pequenas empresas turísticas e altera o Despacho Normativo n.º 4/2020, de 20 de março, alterado e republicado pelo Despacho Normativo n.º 10/2020, de 11 de agosto.
Essas alterações dizem respeito ao reforço do orçamento para 100 milhões de euros, ao alargamento da aplicação do mecanismo de conversão de 20% do financiamento a fundo perdido a todas as candidaturas, assim como à introdução da possibilidade de empresas que não se encontrem em atividade efetiva acederem à linha de apoio, desde que estejam impossibilitadas de a exercer em virtude de determinações administrativas de não abertura.
Tendo presente a disponibilidade orçamental existente, alarga-se ainda a possibilidade de acesso a este instrumento de apoio às pequenas empresas, também fortemente afetadas pelos efeitos económicos da atual crise sanitária, procedendo-se aos ajustamentos que se afiguram pertinentes para o efeito, nomeadamente quanto ao montante máximo do apoio, uma vez que o mesmo é calculado em função dos postos de trabalho, e à data referência para verificação da obrigação de manutenção do emprego, uma vez que só agora tais empresas têm acesso à presente linha de crédito.
Dotação orçamental
A dotação máxima disponível para financiamento das operações ao abrigo da presente linha de apoio financeiro é de € 100 000 000 (cem milhões), assegurada com recurso ao saldo de gerência do Turismo de Portugal, I. P., repartida da seguinte forma:
a) Microempresas: € 90 000 000 (noventa milhões);
b) Pequenas empresas: € 10 000 000 (dez milhões).
Apresentação de candidaturas:
1 – As candidaturas são apresentadas em contínuo, através de formulário disponível no portal do Turismo de Portugal, I. P.
2 – Cada empresa pode apresentar mais do que uma candidatura, desde que respeitem um intervalo de tempo de 3 meses entre a data da aprovação da anterior e a data da submissão da nova candidatura.
Para mais informação, pode consultar o Despacho Normativo 1/2021 em:
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/153493528/details/maximized?serie=II&dreId=153493525