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Conservam-se na Freguesia de S.Salvador da Aramenha testemunhos de dezanove fornos de cal. Deste importante conjunto, nove fornos agrupam-se a mil metros a SE da povoação da Escusa. Muito próximo uns dos outros, casos há em que o capelo de um se une ao de outro, estes nove fornos e respetiva frente de corte (caleiras) marcam indelevelmente a paisagem da Serra de S.Mamede, como testemunhos de uma atividade milenar, só interrompida há pouco mais de vinte anos.
Não se pode com segurança datar o início da extração e transformação dos calcários no concelho de Marvão, contudo, a grande proximidade das ruínas da Cidade Romana de Ammaia (menos de dois mil metros) poderá, de alguma forma, justificar o início da exploração de cal nesta região. A presença, várias vezes confirmada, de materiais de construção romanos nas imediações dos fornos da Escusa, embora não sejam, por si só, suficientemente justificativos para fazer remontar a esses tempos a sua origem, poderão, de alguma forma, dar consistência à hipótese anteriormente formulada.
Vários documentos, sobretudo setecentistas, referem com insistência que no interior das grutas que se abrem nos calcários desta freguesia foram encontrados diversos materiais romanos. Junto à célebre Cova da Moura, também nesta freguesia e no mesmo contexto geológico, por variados autores conotada como consequência da mineração romana, encontram-se restos de um forno de cal, idêntico aos que ainda em relativo bom estado se conservam nas imediações da Escusa.
Embora vários indícios apontem para o período romana o início da transformação da cal na zona da Escusa, é da centúria de quinhentos que nos chegam as informações mais precisas. Para tanto basta folhear o Tratado da Cidade de Portalegre e ver pelas palavras do seu autor como o Bispo D. Jorge de Melo poderia ter poupado muito dinheiro se tivesse mandado construir na freguesia da Aramenha, junto às ruínas da Ammaia, o convento para as freiras que viria erguer em Portalegre e onde se encontra sepultado. ” Pretendeu o bispo fazer ali aquele mosteiro, porque das ruínas daquela cidade estava ali muita pedraria lavrada e mármores, e a cal muito perto e ágoa, e todos os materiais necessários, de maneira que lhe houvera de custar muito menos do que custou.”(Sotto Maior, 111).
O Cura de S.Salvador da Aramenha, em 1758, na resposta ao Inquérito que originou As Memórias Paroquiais refere por várias vezes as muitas caleiras e fornos existentes na sua freguesia. Sobre o conjunto mais significativo escreveu o seguinte: “…e tem muntas pedreiras de cal preta e branca de que se utilizão em muntas terras Circumvezinhas e tem de comprimento meia legoa, e junto às pedreiras douze fornos em que continuamente se coze Cal, e junto a ella quasi no meyo está cituado o monte da Escuza.” (Machado & Gorjão, 1993:63).
Nas Posturas Muinicipais de Marvão de 1861 a 1866, Art. 66º lê-se: “Todo o calleiro é obrigado a afferir o seu alqueirão pelo da camara no prazo que o governo estabelecer, e quando esta medida fôr substituida por outra, segundo o novo systema de pezos e medidas, seguirá os mesmos tramites, pena de mil e duzentos réis …. 1$200” (Oliveira, 1993:24).
Algum tempo depois da aprovação desta postura a Câmara de Marvão, em sete de Abril de 1866, lança uma derrama atingindo especialmente os caleiros para com esse dinheiro poder cobrir as despesas com o arranjo dos caminhos concelhios. No texto justificativo deste novo imposto pode observar-se, claramente, a importância da exploração da cal na economia deste concelho. Vejamos alguns extractos dessa postura:
Postura
Aos sete dias do mez de Abril de 1866, nesta Villa de Marvão e Casas da Camara della, estando reunidos em Sessão publica o Presidente e Vereadores da Camara Municipal infra assignados, ponderou o Presidente: Que pela Lei de 6 de Junho de 1864 forão aplicados para a construcção e melhoramentos dos caminhos Concelhios e vezinhais o producto das rendas coimeiras, a terça do rendimento dos bens proprios dos Concelhos, e a decima parte de toda a mais restante receita:
Tão grande, e tão conhecida é a falta que fez a este Municipio a importancia de tais proventos de receita, que ficou redusida a menos de metade do seu rendimento que não chega para satisfazer tantos encargos e obrigações que spesão sobre elle.
Pela falta da quelles rendimentos a Camara transacta eliminou varias verbas de despesa obrigatoria e facultativa no orçamento do corrente anno, verbas muitas necessarias, e redusio outras de maneira que não satisfasem ao seu fim.
É por tanto, conhecida a necessidade de crear alguns rendimentos, que substituão as verbas de receita applicadas para a viação publica.
Neste Concelho existe um grande mineral e fonte de riqueza, a cal branca e preta, a que em grande quantidade se fabrica e exporta quaize toda para fóra do Concelho, e que hoje custa muito pelo grande preço a que subio similhante genero.
Todos sabemos e já por vezes se tem queixado muitos compradores da dita cal, contra os caleiros, por não a medirem como devem, subrahindo quanto podem na medida, de sorte que um moio ( 30 alqueirões ) apenas deitarão uns vinte: os donos da cal fasem uma medida para os Almocreves quando estes a vão vender fóra do Concelho, e outra tão ruim para os de mais compradores, que chega a defferir um alqueirão para menos em carga; este facto é notório, em abuso, quando outro nome se lhe não dé, mas que deve acabar, por quanto a medida e o preço, é como a Lei, igual para todos.
É verdade que os caleiros aferem anualmente os seus alqueirões, não é por esta falta, mas pelo modo como o encher que illudem os compradores: e por isso lembra a necessidade de ser medida toda a cal que se coser e vender nos fornos da Escuza, ou em qualquer parte neste Concelho por pessoas sesinteressadas, percebendo por cada carga que medir os emolumentos ao diante declarados. […]
Por todas estas rasões lembrava a necessidade de nova Postura que regule o modo de medir assim a cal que se vender neste Concelho como a castanha verde e seca, e os mais generos consignados na Postura declaratoria de 12 de Janeiro de 1865; o que sendo ouvido pela Camara, e depois de bem ponderado este assumpto resolverão fazer a seguinte Postura.
Artigo 1º. Toda a cal que se vender nos fornos da Escuza, ou em outros quais quer deste Concelho, será medida pelas pessoas que a Camara nomear, ou pela que arrematar esta obrigação, e receberá por cada carrada 60 reis, e por cada carga 10 reis. […]
Artº. 6º. Esta postura começará a vigorar do 1º de Julho de 1866 em diante, e a receita que della provir formará uma verba em separado no orçamento do fucturo anno economico.
Artº. 7º. Fica revogado o artigo 30 do codigo Municipal, e a declaração que lhe fez em Sessão de 12 de Janeiro de 1865.
E como a presente Postura não pode executar-se sem previa approvação do Conselho de Districto deliberou a mesma Camara que se levasse ao seu conhecimento. Eu Lucio Maria Dias Inchado Escrivão da Camara o escrevi = O presidente = Antonio Rosado = O Vice Presidente = Joaquim Felliz Correia O Procurador Fiscal = José Pedro Botilheiro. (Oliveira, 1993:46)
Através desta breve recolha documental fica claro que a exploração da cal no concelho de Marvão se revelou de grande importância, quer do ponto de vista económico, quer no que à arquitectura regional diz respeito. Dos fornos que na sua maioria deixaram de laborar na década de sessenta do presente século sairam as cores que caracterizam a paisagem da Serra de S.Mamede e as argamassas que consolidam a maioria das edificações.
Com o aparecimento dos cimentos em pó, da popular cal hidráulica e sobretudo com a poliferação das tintas plásticas a preços muito mais competitivos, os caleiros da Escusa não conseguiram manter em funcionamento os vetustos fornos.
Hoje, embora completamente inactivos, começam a transformar-se, cada vez mais, em local de visita obrigatória, quer por aqueles que em passeio turístico visitam o nosso concelho, quer pelos que pela Arqueologia Industrial ou Geologia se interessam. O reconhecimento da sua importância patrimonial e ambiental, justificou que o Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico tivesse já aberto o processo para a sua classificação como Imóvel de Interesse Público.