Medidas de Controlo da Pandemia a partir de 1 de dezembro
Atualizado em 26/11/2021Atualizado em 26/11/2021
Face à evolução da pandemia em Portugal, a partir do dia 1 de dezembro será declarado o Estado de Calamidade para todo o território nacional continental e serão adotadas as seguintes medidas preventivas:
Recomendações gerais:
– Testagem regular;
– Teletrabalho, sempre que as funções o permitam.
Uso obrigatório de máscara em todos os espaços fechados e em todos os recintos não excecionados pela DGS.
A apresentação do certificado digital será obrigatória no acesso a:
– Restaurantes;
– Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
– Eventos com lugares marcados;
– Ginásios.
Exigência de teste negativo obrigatório (mesmo para as pessoas vacinadas) no acesso a:
– Visitas a lares;
– Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
– Grandes eventos sem lugares marcados (ou em recintos improvisados) e recintos desportivos;
Discotecas e bares.
Nas fronteiras:
– Teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal;
– Sanções fortemente agravadas para as companhias aéreas.
Para a semana de 2 a 9 de janeiro, que será de contenção dos contatos existentes na época festiva, serão adotadas regras específicas:
– Teletrabalho obrigatório, sempre que as funções o permitam.
– Recomeço das aulas a 10 de janeiro (cinco dias a serem compensados no Carnaval e na Páscoa). Neste período as creches também estarão encerradas;
– Encerramento de discotecas e bares.