Portugal Continental em situação de contingência até dia 14 de outubro
Atualizado em 25/09/2020Atualizado em 25/09/2020
O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, dia 24 de setembro, a resolução que prorroga a declaração da situação de contingência em Portugal Continental, no âmbito da pandemia de COVID-19, até às 23h59m, do dia 14 de outubro.
De forma a minimizar o risco de contágio, foram implementadas novas regras que passam por limitar ajuntamentos a dez pessoas, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos comerciais, e à proibição da venda de bebidas alcoólicas em postos de abastecimento de combustíveis. Nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados, está proibida a venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h00.
Considerando a situação epidemiológica que se verifica no concelho de Marvão, e uma vez obtido parecer favorável das autoridades locais de saúde e das forças de segurança, o presidente da Câmara Municipal, Eng.º Luís Vitorino, determinou que os estabelecimentos abrangidos pelo nº 3 do Artigo 10º, do anexo à Resolução do Conselho de Ministros número 70-A/2020, podem encerrar às 23h00, sempre que o respetivo horário de funcionamento assim o permitir, mantendo o horário de abertura praticado antes da pandemia.
Excecionam-se os estabelecimentos previstos no número 2, os quais podem abrir antes das 10h00 (salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução, centros de inspeção de veículos, ginásios e academias) e os estabelecimentos previstos no número 5, sujeitos a regime próprio (estabelecimentos de restauração, ensino, cultura e desportivos, farmácias, consultórios e clinicas, atividades funerárias e conexas, estabelecimentos de prestação de aluguer de rent-a-cargo e rent- a-car).
Mais informação em: https://dre.pt/home/-/dre/142601170/details/maximized