15 Habitações do Bairro da Fronteira de Marvão vendidas em Hasta Pública
Atualizado em 17/08/2016Atualizado em 17/08/2016
O Município de Marvão informa que vai vender, em Hasta Pública, a realizar no dia 31 de agosto, pelas 10h, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, 15 habitações, localizadas no Bairro da Fronteira de Marvão, nos Galegos.
As condições de venda e a planta com a descrição das habitações (áreas e preço base, encontram-se à disposição dos interessados, na Câmara Municipal, no horário de expediente (9h às 16h), e em: http://www.cm-marvao.pt/pt/apoio-ao-municipe/editais-avisos-etc
As habitações em causa poderão ser visitadas, até ao dia anterior à Hasta Pública, por quem o solicitar, fazendo a sua marcação nos serviços de expediente geral da Município, ou pelo telefone 245 909 130.
O primeiro lanço deve ser de valor não inferior ao preço base e todos os lances seguintes deverão exceder o lanço precedente, em pelo menos 500,00 €.
As habitações serão adjudicadas a quem oferecer o preço mais elevado.
Cada individuo só pode adquirir uma habitação, das que têm a designação “Moradia Germinada” ou “Moradia de duas habitações”. Esta restrição é extensiva ao cônjuge e a empresas em que o individuo ou o conjugue interfiram como sócios.
O adjudicatário liquidará 10% do valor da licitação, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da Hasta Pública, na tesouraria do Município de Marvão.
Os restantes 90% serão liquidados no ato da celebração da escritura pública de compra e venda, a realizar no prazo máximo de 90 dias a contar da data da Hasta Pública.
No caso do não cumprimento dos prazos estabelecidos nas condições constantes na Hasta Pública, a adjudicação fica sem efeito.
O adquirente tem de efetuar todos os procedimentos administrativos e todas as diligências necessárias, para que as obras de reabilitação da habitação, necessárias para garantir a sua habitabilidade, sejam efetuadas no prazo máximo de três anos, a contar da data da escritura de compra e venda.
No caso de incumprimento dos prazos previstos, ou se a edificação da habitação estiver suspensa, ou abandonada, por um período superior a doze meses consecutivos, a Câmara Municipal pode proceder à reversão da habitação, pagando ao adquirente o preço pago na aquisição, sem qualquer atualização.