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CRIANÇAS E JOVENS – Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
CPCJ de Marvão
Largo de Santa Maria
7330-101 Marvão
Telefones: 245909130 / 967132323
E-mail: cpcjmarvao@gmail.com
A CPCJ de Marvão funciona no Centro Municipal de Proteção Civil – Antiga Escola Primária de Marvão.
A CPCJ intervém a partir do conhecimento de situações que envolvam crianças ou jovens em perigo, com base na informação ou participação tão fundamentada quanto possível, por parte de:
A CPCJ intervém apenas quando não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude no concelho, atuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que se encontram as crianças e jovens.
A intervenção da CPCJ dirige-se a crianças e jovens até aos 18 anos, ou jovens até aos 21 anos, desde que solicite a continuação da intervenção iniciada antes de atingir os 18 anos.
A CPCJ funciona nas modalidades alargada e restrita - Comissão Alargada e Comissão Restrita-, exercendo as suas funções na área do concelho de Marvão.
Comissão Alargada – Município de Marvão; Centro Distrital da Segurança Social de Portalegre; Agrupamento de Escolas de Marvão; Centro de Saúde de Marvão; APPACDM de Portalegre (representante das IPSS´s); Associação de Pais do Concelho de Marvão; Grupo Desportivo Arenense; União da Juventude Arenense; 2 Representantes da Guarda Nacional Republicana; 4 Cidadãos designados pela Assembleia Municipal.
Comissão Restrita – Agrupamento de Escolas de Marvão (que preside); Município de Marvão; Centro Distrital da Segurança Social de Portalegre; Centro de Saúde de Marvão; APPACDM de Portalegre (representante das IPSS´s); Associação de Pais do Concelho de Marvão.
A CPCJ tem como objetivo intervir quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança ou do jovem, ou quando esse perigo resulte de ação ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem.
Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando se encontra numa das seguintes situações:
A promoção dos direitos e a proteção da criança e do jovem em perigo compete, sucessivamente, às entidades públicas e privadas com atribuições em matéria de infância e juventude (nomeadamente, às autarquias locais, segurança social, escolas, serviço de saúde, forças de segurança, associações desportivas, culturais e recreativas), às Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e, em última instância, ao tribunal.
Nos termos da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º147/99, de 1 de setembro, as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) são instituições oficiais não judiciárias, baseadas numa lógica de parceria local, com autonomia funcional, que visam promover o bem-estar e os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Marvão foi constituída ao abrigo da Portaria de Instalação n.º 364/2012, de 2 de novembro.