COVID-19 – Estado de Emergência renovado até dia 17 de abril
Atualizado em 03/04/2020Atualizado em 03/04/2020
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, com o parecer favorável do Governo e a autorização da Assembleia da República, decretou, dia 2 de abril, a renovação do Estado de Emergência em Portugal, até 17 de abril, para permitir medidas de contenção da pandemia COVID-19.
No âmbito da renovação do Estado de Emergência, está limitada a circulação de pessoas, sendo proibidas deslocações para fora do concelho de residência no período da Páscoa, entre as 0h00 do dia 9 até e 13 de abril, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.
Outra das medidas que constam do diploma do Governo, de execução do decreto do Presidente da República, que prorroga o Estado de Emergência, é a necessidade de uma declaração para quem tiver de se movimentar para trabalhar durante os cinco dias da Páscoa, em que as deslocações para fora do concelho de residência estão proibidas.
Além da medida de confinamento dos cidadãos aos seus concelhos de residência, o Governo proíbe ajuntamentos de mais do que cinco pessoas, exceto pessoas com laços familiares.
A desobediência e a resistência às ordens das entidades competentes são sancionadas nos termos da lei e “as respetivas penas são sempre agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo”.
Saiba quais são todas as regras em vigor até ao dia 17 de abril em:
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/131068124/details/maximized