Informação | Limpeza de terrenos rurais obrigatória até 15 de março
Atualizado em 15/02/2019Atualizado em 15/02/2019
O Município de Marvão lembra que, nos termos da lei, a limpeza dos terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais é obrigatória, e deverá ser feita até 15 de março. O incumprimento da lei é punível com coimas.
Assim, é indispensável definir uma taxa de gestão de combustível de 50 metros ao redor da casa, bem como manter o acesso à casa desobstruído numa faixa de 10 metros para cada um dos lados da mesma e uma zona que permita a inversão de marcha de veículos de maiores dimensões.
Devem proceder a esta limpeza os proprietários, arrendatários, usufrutuários, ou entidades que detenham os terrenos.
Lembrando que a proteção civil começa em cada um de nós, recomenda-se, ainda, a tomada de medidas que minimizem os efeitos e os prejuízos materiais e humanos que decorrem da eventual ocorrência de um incêndio:
– Reduzir a vegetação mais inflamável, através da sua remoção e da criação de uma área regada de 10 metros em torno da casa;
– Manter a faixa limpa, removendo as árvores necessárias para deixar um intervalo entre copas de 4 metros e desramando as árvores 4 metros acima do solo;
– Limpar a cobertura e outras estruturas da casa, mantendo estrumeiras, pilhas de lenha e outros materiais combustíveis, como botijas de gás e outras substâncias inflamáveis ou explosivas, a mais de 50 metros da habitação, ou em compartimentos isolados;
– Utilizar pavimentos não inflamáveis numa faixa de 1 a 2 metros em redor da casa;
– Estar preparado para o incêndio, guardando pás, ancinhos e mangueiras num local de fácil acesso e do conhecimento de todos.