Medidas aplicáveis na fronteira entre Portugal e Espanha até 9 de janeiro
Atualizado em 02/12/2021Atualizado em 02/12/2021
Atendendo às dúvidas que têm surgido, relativamente às medidas que vão ser aplicadas, até dia 9 de janeiro de 2022, na fronteira terrestre entre Portugal e Espanha, esclarece-se o seguinte:
– Todos os cidadãos que pretendam entrar em território nacional pela fronteira terrestre devem ser portadores de Certificado Digital COVID da UE, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho;
– No caso de não possuir o certificado digital COVID-UE, poderá apresentar um teste negativo PCR, realizado nas últimas 72 horas, ou um teste negativo Antigénio, realizado nas últimas 48 horas;
– Estão dispensados, desta apresentação, os trabalhadores transfronteiriços, ou seja, aqueles que exercem atividade profissional regular até 30 km da fronteira, e os trabalhadores de serviços essenciais, nomeadamente trabalhadores da área de transportes, de emergência e socorro, segurança e de serviços de urgência;
– Na ausência de certificado digital COVID-EU, ou teste negativo, poderá ser notificado pelas autoridades fiscalizadoras portuguesas para realização de teste de despiste, a expensas próprias, em local a indicar pela Autoridade de Saúde local, devendo o cidadão aguardar nesse local até notificação do resultado;
– O controlo será realizado, de forma aleatória, pela Guarda Nacional Republicana e/ou Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Para mais informação sobre estas medidas, consulte o Despacho n.º 11820-B/2021, de 29 de novembro de 2021, em: https://bit.ly/3loJASe