Período Crítico – Defesa da Floresta Contra Incêndios – 1 de Julho a 30 de Setembro
Atualizado em 03/07/2014Atualizado em 03/07/2014
Este ano, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, o período crítico vigora entre 1 de Julho e 30 de Setembro, e nele devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais (in Portaria n.º 110/2014, de 22 de Maio).
Medidas de carácter preventivo, anunciadas pelo ICNF, que vigoram durante os próximos três meses, e sempre que o Risco de Incêndio Florestal seja superior a elevado:
Interdições ao uso do fogo
– A realização de queimadas, ou seja, o uso do fogo em espaços rurais para renovação de pastagens, está interdita;
– As fogueiras e as queimas, isto é, o uso do fogo em espaços rurais para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados, estão interditas;
– O lançamento de foguetes (de cana) e de balões com mecha acesa em espaços rurais está interdito;
– Fumar ou fazer lume de qualquer tipo, no interior de áreas florestais ou nas vias que as delimitam ou as atravessam, está interdito.
Maquinaria e equipamento
– Nos trabalhos e outras actividades que decorram em todos os espaços rurais, é obrigatório que as máquinas de combustão interna e externa (tractores, máquinas e veículos de transporte pesados) estejam dotados de dispositivos de retenção de faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés;
– Nos trabalhos e outras actividades que decorram em todos os espaços rurais, é obrigatório que os tractores, máquinas e veículos de transporte pesados estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg consoante a sua massa seja inferior ou superior a 10 000 kg;
– Nos trabalhos e outras actividades que decorram em todos os espaços rurais, recomenda-se que os agricultores possam ter preparado um tractor com grade de discos para, caso necessário, efectuar uma primeira intervenção, em especial aquando da realização de trabalhos agrícolas.