Período para candidatura às Bolsas de Estudo decorre até final de outubro
Atualizado em 12/10/2017Atualizado em 12/10/2017
Decorre, até dia 31 de outubro, o período de candidatura às Bolsas de Estudo Municipais, para o ano letivo 2017/2018. Podem candidatar-se todos os estudantes que reúnam os requisitos previstos no artigo 349.º do Código Regulamentar.
Artigo 349º
Condições de atribuição
– Inscrição em ciclos de estudo conducentes à obtenção de licenciatura ou de mestrado, de acordo com o processo de Bolonha, em instituições do ensino público ou privadas, desde que em cursos não ministrados no ensino público superior;
– Terem aproveitamento a pelo menos 60 % das unidades de crédito (ECTS) do ano anterior ao da concessão da bolsa de estudo a que se candidatam, excetuando-se os que se candidatam pela primeira vez ou por motivo de doença prolongada;
– Não serem detentores de curso superior
– Terem menos de 25 anos aquando da primeira matrícula do curso;
– O rendimento mensal líquido per capita do agregado familiar do candidato ser igual ou inferior ao Salário Mínimo Nacional, em vigor à data da entrega da candidatura.
A candidatura deverá ser efetuada em formulário próprio, a fornecer pelos serviços, acompanhado dos seguintes documentos:
– Comprovativo de matrícula;
– Comprovativo de aproveitamento a pelo menos 60% das unidades de crédito do ano anterior ao da concessão da bolsa, excetuando-se desta condição os alunos que se inscrevem pela primeira vez no ensino superior ou por motivo de doença prolongada;
– Fotocópia de recibos de vencimento, comprovativos de valores de pensões ou de outros rendimentos de todos os elementos do agregado familiar;
– Fotocópia da Declaração de Rendimentos (IRS) referente ao ano anterior, e respetiva Nota de Liquidação, ou certidão de isenção emitida pela Repartição de Finanças;
– Comprovativos de despesas com habitação (renda ou empréstimo bancário), consumo de água e de eletricidade do mês anterior à data do requerimento;
– Comprovativos de despesas de saúde referentes ao ano anterior ao requerimento;
– Declaração de composição do agregado familiar, emitida pela Junta de Freguesia da área de residência;
– Certidões de não dívida às Finanças e à Segurança Social em nome do requerente.
As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos referidos, deverão ser entregues na Divisão Financeira e Administrativa da Câmara Municipal, nos dias úteis, entre as 9h00 e as 16h00.
Conforme o art.º 353.º constituem obrigações dos candidatos a quem vier a ser atribuída Bolsa de Estudo:
– Disponibilidade para, durante um período de 22 dias úteis, no período entre 15 de julho e 15 de setembro, desenvolver trabalhos de índole cultural, desportivo, administrativo, ou outros, nos diversos serviços do Município;
– Elaboração de um breve relatório do trabalho desenvolvido, em modelo a fornecer pelos serviços;
– Indicação da disponibilidade para efetuar o período de trabalho até 31 de maio de 2018, podendo, ainda, nesta data, apresentar projetos de interesse para o Município, que queira desenvolver.
Para mais esclarecimentos, os candidatos podem consultar o citado Código Regulamentar, disponível no Serviço de Ação Social, bem como no site: www.cm-marvao.pt