Prazo para limpeza de terrenos prolongado até 31 de maio
Atualizado em 04/05/2020Atualizado em 04/05/2020
O prazo para limpeza de terrenos foi prolongado até dia 31 de maio, no âmbito das medidas de prevenção de incêndios rurais legalmente previstas, através do Decreto-Lei n.º 20/2020, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia de COVID-19.
Este Decreto-Lei, publicado em Diário da República no dia 1 de maio, determina ainda que, até 30 de junho, os municípios garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível nos termos previstos na lei, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento.
Os proprietários estão obrigados à gestão do material combustível e a limpeza de terrenos numa faixa com largura não inferior a 50 metros à volta das casas, armazéns, oficinas e fábricas é obrigatório. Já à volta de aldeias, parques de campismo e parques industriais é obrigatório fazer limpeza e corte de árvores a uma distância de 100 metros.
O incumprimento implica o pagamento de coimas e contraordenações que podem ir de 280 euros aos 10 mil euros, para particulares, e dos 3 mil euros aos 120 mil euros, no caso das empresas.
Consulte o Decreto-Lei em:
https://dre.pt/home/-/dre/132883356/details/maximized